Compartilho com leitores/as do blog Olhar Ecológico uma lei criada em Canoas pelo vereador Ivo Fiorotti, que trata das calçadas ecológicas. O vereador havia apresentado um projeto de lei sobre este tema, ainda no primeiro ano do seu mandato em 2009. O projeto virou lei, conhecida como a lei das calçadas ecológicas, porque definia a reserva de uma faixa da calçada sem concreto, ou seja para a permeabilidade da água.
Após refletir melhor sobre a lei e em dialogo com entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o vereador Fiorotti entendeu que a sua lei precisava de uma reformulação para garantir, além permeabilidade, a acessibilidade. De acordo com a nova lei (nº5590/2011) as calçadas no município de Canoas deverão respeitar ao lado da rua uma faixa de 30% para permeabilidade da água e ao centro fica a faixa para livre acessibilidade. Esta lei contempla duas coisas muito importante, que o compromisso ambiental e a acessibilidade.
O vereador Ivo Fiorotti está de parabéns por sua capacidade de legislar em favor da vida. Ele que também é o autor da Lei 5390/09, que cria o programa de Destino de Resíduos Sólidos voltado aos estabelecimentos que necessitem de licenciamento ambiental, e da Lei 5451, que estabelece a obrigatoriedade na separação do lixo seco e do lixo orgânico. Ambas as leis podem ser conhecidas na íntegra através do blog do mandato do vereadorFiorotti e/ou pelo site da Prefeitura de Canoas.
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