quinta-feira, 8 de julho de 2010

Mudanças no Código Florestal é insegurança para vida.

Código Florestal: Aprovado substitutivo do deputado Aldo Rebelo
Mudanças no Código é segurança para ruralistas (desmatadores, destruidores das florestas e exterminadores do futuro) e insegurança para vida.

Concluída a votação na Comissão Especial da Câmara, o substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que reforma o Código Florestal segue agora para o plenário da Câmara. Depois de aprovar por 13 votos a 5 o parecer, a Comissão rejeitou também todos os destaques apresentados ao substitutivo, encerrando assim a votação.

Diretoria da Contag que as principais propostas de alterações ao substitutivo do Código Florestal apresentadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) não foram contempladas. O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876 de 1999 de autoria do Relator, Dep. Aldo Rebelo, aprovado nesta terça-feira (06/07), optou por ignorar que existem duas agriculturas no Brasil: a patronal e a Agricultura Familiar.

Já os ruralistas festejaram o retrocesso do Código Florestal do Deputado Rabelo. O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Cesário Ramalho da Silva, numa entrevista ao Estadão, considerou “um dos maiores avanços contemporâneos para o agronegócio do País” a aprovação, pela Comissão Especial da Câmara, do substitutivo que reformula o Código Florestal. Os ruralistas queriam ainda mais “liberdade” para explorar e degradar o meio ambiente.

Ramalho disse na entrevista que “existe uma guerra” entre ruralistas e ambientalistas. E para testemunhar sua postura agressiva contra quem defende o meio ambiente, ele disse que existe um “terrorismo dos ambientalistas”.

O substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que “reforma” (ou melhor, degrada) o Código Florestal Brasileiro segue agora para o plenário da Câmara onde está previsto para ser votado depois das eleições, antes de ir ao Senado.

Não ao Substitutivo do Código Florestal!

EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!


O Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965) está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações no que tange ao uso sustentável do meio ambiente. Apesar disso, entidades populares, agrárias, sindicais e ambientalistas, admitem a concreta necessidade de aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que possibilitem atender às especificidades da agricultura familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior parte dos alimentos produzidos no país.


Leia a nota publicada por dezenas de ONGs e Movimentos e assinada por diversas personalidades intelectuais

www.mma.gov.br

http://global.org.br

www.brasildefato.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Eduardo Galeano - Mundo al Revés